Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade — Urbana

Falar com Advogado

A aposentadoria por idade urbana é um dos benefícios mais acessados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com carência mínima de 15 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas do que a regra definitiva. Nossa equipe analisa detalhadamente o histórico previdenciário do segurado, identifica a melhor regra aplicável e orienta sobre os passos necessários para a concessão do benefício.

Além da análise da melhor data para requerer a aposentadoria, atuamos na correção de eventuais divergências no CNIS, na averbação de períodos não contabilizados — como tempo rural, militar ou de trabalho em outros regimes — e na identificação de contribuições que possam aumentar o valor do benefício final.

Com planejamento adequado, é possível garantir a aposentadoria por idade no momento mais vantajoso, com o maior valor possível e sem complicações administrativas junto ao INSS.

Tem dúvidas sobre este serviço? Fale com um especialista.

Garanta Seus Direitos

Agende uma consulta e receba orientação especializada para aposentadoria por idade — urbana.