A atividade do magistério sempre foi reconhecida como uma profissão penosa, e por isso os professores tiveram, historicamente, requisitos diferenciados para aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os critérios eram mais acessíveis, permitindo que homens se aposentassem com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos, independentemente da idade.
Com as mudanças trazidas pela Reforma, novos critérios passaram a ser exigidos. A regra definitiva agora exige que professoras tenham 57 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério, e professores tenham 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério.
Para os professores que já estavam na ativa antes da reforma, foram criadas três regras de transição: a Regra de Transição por Pontuação Mínima (soma de idade e tempo de contribuição), a Regra de Transição do Pedágio de 100% (que exige o dobro do tempo que faltava em 2019) e a Regra de Transição da Idade Progressiva (com critérios que aumentam gradualmente a cada ano).
Um planejamento previdenciário adequado é essencial para identificar a regra mais vantajosa conforme o histórico de contribuições de cada professor, garantindo o benefício no melhor valor e no momento mais oportuno.
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