A aposentadoria por tempo de contribuição permitia que trabalhadores se aposentassem independentemente da idade, desde que cumprissem 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados, restando apenas as regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Para esses segurados, a reforma estabeleceu quatro regras de transição: a Regra do Pedágio de 50% (para quem faltava menos de dois anos para atingir o tempo mínimo), a Regra do Pedágio de 100% (com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens), a Regra da Idade Progressiva e a Regra da Pontuação Mínima (soma da idade com o tempo de contribuição).
A escolha da regra mais vantajosa depende do histórico previdenciário do segurado. Em muitos casos, é possível aumentar o tempo de contribuição ao considerar o reconhecimento de tempo especial, a averbação de períodos trabalhados não contabilizados e o planejamento do momento ideal para requerimento.
Com tantas regras e formas de cálculo, é essencial realizar uma análise detalhada da documentação antes de formalizar o pedido ao INSS, garantindo que o segurado receba sua aposentadoria no melhor momento e sem prejuízos financeiros.
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