Direito Previdenciário

Salário-Maternidade

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O salário-maternidade é um benefício essencial da Previdência Social, garantindo que seguradas tenham um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. Esse benefício permite que a mãe se dedique aos cuidados do bebê sem preocupações financeiras, promovendo saúde, bem-estar e fortalecimento do vínculo familiar.

O benefício pode ser solicitado por todas as seguradas do INSS: trabalhadoras com carteira assinada (CLT), trabalhadoras rurais, agricultoras e pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas que comprovem atividade laboral, e contribuintes individuais e facultativas. Para ter acesso, a segurada deve comprovar qualidade de segurada na data do parto ou adoção.

O salário-maternidade tem duração de 120 dias. Para trabalhadoras que exercem atividades informais ou tradicionais, como agricultoras, pescadoras e indígenas, é necessário comprovar o exercício da atividade antes do parto por meio de declarações de sindicatos e colônias de pescadores, notas fiscais de venda da produção, registros no CAR, entre outros.

Muitas seguradas enfrentam dificuldades na aprovação do benefício por falhas na comprovação da atividade ou exigências indevidas do INSS. Contar com a orientação de um advogado especialista pode garantir que o benefício seja concedido sem complicações e no valor correto.

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