A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que faleceram, desde que o falecido estivesse contribuindo para a previdência social ou dentro do período de graça, que mantém seus direitos previdenciários por um determinado tempo mesmo sem contribuições ativas.
Têm direito à pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais do segurado falecido (na ausência de cônjuge ou filhos) e irmãos menores de 21 anos ou inválidos (na ausência dos demais dependentes).
Diferente de outros benefícios, não há exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão da pensão por morte. Basta que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS e estivesse dentro do período de graça no momento do falecimento.
A solicitação pode ser complexa, especialmente em situações de uniões estáveis sem formalização, dependentes que perderam contato com o segurado falecido ou períodos sem contribuição. Contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença para garantir a concessão do benefício de forma correta e sem complicações, num momento já tão difícil para a família.
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