Direito Previdenciário

BPC — Deficiente

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito garantido às pessoas com deficiência ou incapacidade que não possuem condições de prover o próprio sustento nem de recebê-lo de suas famílias. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS, sendo pago no valor de um salário mínimo mensal.

Para ter direito ao BPC, é necessário ter deficiência ou incapacidade que impeça o exercício de atividades laborais ou a participação plena na sociedade (avaliada por perícia do INSS), comprovar renda mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e não receber outro benefício assistencial ou previdenciário.

O BPC não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte para dependentes. Para continuar recebendo o benefício, o beneficiário deve passar por revisões periódicas e manter seus dados atualizados no CadÚnico.

Muitos pedidos são indeferidos por erros na documentação ou interpretação restritiva dos critérios. A Justiça tem reconhecido o direito ao BPC mesmo quando a renda ultrapassa o limite oficial, desde que comprovada a real necessidade. Buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para garantir o acesso a esse benefício fundamental.

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