O Seguro Defeso é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao pescador artesanal profissional durante o período de proibição da pesca (defeso), quando a atividade é temporariamente impedida por determinação do Governo Federal para preservação das espécies aquáticas. O benefício equivale a um salário mínimo mensal e tem duração variável conforme a espécie e a região.
Para ter direito ao Seguro Defeso, o pescador deve estar regularmente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal como principal meio de vida, não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e não estar vinculado a emprego de outra natureza.
A comprovação da atividade pode ser feita por meio de carteira de pescador profissional, registro em colônia de pescadores, notas fiscais de venda do pescado e declarações emitidas por associações e colônias reconhecidas. A documentação correta é fundamental para evitar indeferimentos indevidos.
Nossa equipe auxilia pescadores artesanais no cumprimento de todos os requisitos legais, na organização da documentação e na obtenção ou restabelecimento do benefício, inclusive em casos de negativa pelo INSS, assegurando o sustento do pescador e de sua família durante o período de defeso.
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