Direito Previdenciário

Auxílio por Incapacidade Temporária

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O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de Auxílio-Doença, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Esse auxílio assegura um suporte financeiro durante o período de afastamento, permitindo que o segurado se recupere sem comprometer sua subsistência.

Todos os segurados da Previdência Social podem solicitar o benefício caso fiquem incapacitados por mais de 15 dias consecutivos. É necessário comprovar a incapacidade temporária mediante perícia médica, manter qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição — dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

A exigência de documentos varia conforme a categoria do segurado: empregados devem apresentar carteira de trabalho, contracheques e atestados médicos; contribuintes individuais precisam de comprovantes de contribuição; pescadores artesanais, agricultores e indígenas possuem documentação específica para cada atividade.

O processo pode ser complexo, e qualquer erro ou falta de informações pode atrasar ou impedir a concessão do auxílio. Contar com orientação especializada pode ser determinante para garantir o reconhecimento do direito e evitar complicações no processo.

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