A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente chamada de Aposentadoria por Invalidez, é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados que, devido a doença ou acidente, estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar incapacidade total e permanente atestada por perícia do INSS, manter qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 contribuições — dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas na legislação.
Mesmo quando o segurado atende aos requisitos, o INSS pode negar o pedido por interpretação restritiva da perícia médica, dificuldades na comprovação da atividade laboral (especialmente para trabalhadores informais, pescadores artesanais, indígenas e agricultores familiares) ou exigências burocráticas incompatíveis com a realidade do segurado.
Uma solicitação bem estruturada, com documentação completa e organizada, pode fazer a diferença na concessão do benefício, evitando indeferimentos e garantindo que o segurado tenha acesso ao que lhe é de direito de forma justa e sem complicações.
Tem dúvidas sobre este serviço? Fale com um especialista.
Garanta Seus Direitos
Agende uma consulta e receba orientação especializada para aposentadoria por incapacidade permanente.