O Auxílio-Acidente é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social que sofreram um acidente, dentro ou fora do ambiente de trabalho, e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferente da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, esse benefício não exige que o segurado deixe de trabalhar, funcionando como uma compensação financeira para minimizar o impacto da limitação causada pelo acidente.
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado deve comprovar que sofreu um acidente com sequelas permanentes redutoras da capacidade de trabalho, que manteve a qualidade de segurado no momento do acidente e que a limitação funcional foi confirmada por perícia médica do INSS.
A documentação exigida varia conforme a atividade: laudos médicos e exames que comprovem a sequela permanente, CTPS ou carnês de contribuição ao INSS, PPP e LTCAT quando aplicável. Para agricultores e pescadores artesanais, há documentação específica que comprova o exercício da atividade.
Muitos segurados enfrentam dificuldades na comprovação das sequelas ou na manutenção da qualidade de segurado, resultando em negativas indevidas. Contar com um advogado especialista pode ser fundamental para reunir as provas corretas e garantir o benefício no melhor valor possível.
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